ORDENAMENTO TERRITORIAL NO PROCESSO DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Sueleni Carvalho Fontes
  • Gisele Azevedo da Silva Paes
  • Maurício Nunes Lamonica

Palavras-chave:

Regiões Hidrográficas, Território, Cobrança Pela Água

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o ordenamento territorial no Estado do Rio de Janeiro no processo de gestão dos recursos hídricos. Atendendo aos princípios da Lei 9.433/97 o estado do Rio de Janeiro por meio da Lei Nº 3.239/99 ratifica que a bacia hidrográfica é a unidade de gestão dos recursos hídricos e em seu art. 10 determina que o estado fique dividido em Regiões Hidrográficas (RHi) para fins de gestão dos recursos hídricos.Foram feitos levantamentos dos referenciais teóricos (livros, dissertações, teses e periódicos), além de análises das legislações federal e estaduais, bem como decretos e atas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) do Estado em questão. Foram levantadas as questões teórico-metodológicas que envolvem o tema, além de produção de textos preliminares. Na segunda etapa da pesquisa será utilizado também o método empírico com aplicação de questionários e visitas técnicas aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos a fim de investigar por meio de entrevistas os critérios que levaram ao atual ordenamento territorial do Rio de Janeiro.A divisão por meio das Regiões Hidrográficas (RHi) no Rio de Janeiro constituíram-se em territórios construídos para determinados fins dando origem, portanto, a um ordenamento territorial no estado onde as RHi estão sendo entendidas como uma forma de territorialização do espaço para a prática da gestão dos recursos hídricos. As análises até o presente momento indicaram que o ordenamento territorial do Rio de Janeiro pode estar atrelado a cobrança pelo uso da água no estado. Com isso investiga-se a possibilidade da divisão do estado em RH´s não fazer parte do processo de gestão e sim com o propósito de iniciar a cobrança pelo uso da água.Surgiram indícios de que o Rio de Janeiro está ferindo o princípio da competência concorrente no que se refere à cobrança pelo uso da água regulamentada por sua lei estadual 4.247/03. O Estado sofre uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

Biografia do Autor

  • Gisele Azevedo da Silva Paes