O ATENDIMENTO PRESTADO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DELEGACIAS DISTRITAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES NA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA 2008-2009

Autores

  • Gisele Filippo Valverde
  • Lana Lage da Gama Lima
  • Suellen André de Souza
  • Victor Cesar Torres de Mello Rangel
  • Luana Rodrigues da Silva

Palavras-chave:

Violência Contra à Mulher, Segurança Pública, Administração de Conflitos

Resumo

O trabalho analisa as práticas policiais referentes à violência contra as mulheres, partindo do princípio de que as representações de gênero enraizadas na cultura brasileira banalizam a violência de gênero, dificultando sua tipificação como crime, apesar da legislação em vigor, particularmente a Lei 11.340/06 – Maria da Penha - e sua inserção na esfera pública. E, consequentemente, atuam também como fator de desqualificação do trabalho policial direcionado à administração desse tipo de conflito.A metodologia da pesquisa incluiu entrevistas semi-estruturadas e registros etnográficos, realizados entre 2008-2009, pela equipe do Projeto Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: uma análise de suas práticas de administração de conflitos (PRONEX/2006), coordenado pela Profª Drª Lana Lage da Gama Lima. A partir desse material, realizamos uma análise das práticas de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica verificadas em Delegacias Distritais de Campos, à luz das Normas Técnicas de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República(SPM) e da Lei 11.340/06 Maria da Penha.A idéia de conferir caráter público a conflitos de gênero, coloca em xeque representações tradicionais da sociedade brasileira. Estas legitimam velhas práticas de dominação masculina, ancoradas no modelo patriarcal de família, resultando, em casos extremos, nos chamados crimes de defesa da honra. Portanto, criminalizar esses atos implica em desconstruir estas representações há muito tempo arraigadas e ainda presentes na sociedade brasileira. Com a Lei Maria da Penha que impede a tipificação da violência doméstica como delito de menor potencial ofensivo, a criminalização desses atos ficou mais evidente, provocando resistências por parte dos policiais quanto à efetiva aplicação da nova lei.As representações, ao estruturar esquemas de percepção e de apreciação do mundo real, orientam as práticas sociais e constituem um princípio teórico-metodológico eficaz para entender como se constroem as relações de gênero, ultrapassando a velha distinção entre as estruturas objetivas e subjetivas.O trabalho está vinculado à Bolsa de Iniciação Científica da Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.