ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DE CONFLITOS ENVOLVENDO DISCRIMINAÇÃO OU INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA NO INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Bernardo Berbert Molina
  • Leonardo Vieira Silva
  • Lana Lage da Gama Lima

Palavras-chave:

Administração de Conflitos, Discriminação Racial e Religiosa, Inserção no espaço público

Resumo

A pesquisa focalizou as formas de administração institucional de conflitos envolvendo discriminação religiosa, na visão de líderes de religiões afro-brasileiras e policiais civis do Município de Campos dos Goytacazes, objetivando perceber quais as representações dos policiais e líderes religiosos sobre a natureza desses conflitos e a intervenção policial como meio de resolvê-los. Inicialmente pretendíamos realizar a observação etnográfica do atendimento policial aos conflitos focalizados na pesquisa, porém, as conversas preliminares com os policiais evidenciaram que esse tipo de ocorrência era raro. Desta forma, seria necessário um longo tempo de observação no local, para que fosse possível acompanhar um número razoável de casos, e assim, optou-se por utilizar apenas entrevistas semi-estruturadas. As entrevistas foram realizadas com dez policiais das duas delegacias distritais do município; e com seis líderes de religiões afro-brasileiras em seus terreiros. Estes conflitos se caracterizam, sobretudo, como investidas de membros da Igreja Universal do Reino de Deus contra praticantes e templos das religiões afro-brasileiras, passíveis de enquadramento na Lei Caó. As vítimas das ofensas dependem da interpretação dos policiais para que as queixas sejam registradas. Segundo Kant de Lima, a atuação da polícia no Brasil fundamenta- se na interpretação/aplicação autônoma da lei (KANT DE LIMA, 1995), e que a ambiguidade própria da lei em questão deixa grande margem para esse tipo de arbítrio, compreendemos porque os praticantes dos cultos afro-brasileiros tem preferido resolver esses conflitos pessoalmente, frustando-se cada vez que recorrem à polícia. Ainda que o Estado, por ser laico, deva garantir a igualdade de direito a todos os cidadãos, na prática, a administração institucional destes conflitos constituem processos, em que diferentes representações sobre as partes litigantes e sobre a natureza desses conflitos concorrem entre si.

Publicado

22-05-2013